|
![]() |
|||
|
||||
OverviewNa sociedade primitiva os conflitos eram resolvidos pela forca fisica dos envolvidos, porque imperava a autotutela. Com o advento do direito surge a figura do juiz, sendo proibido fazer justica com as proprias maos.Pontes de Miranda lembra que 'o processo civil e produto recente na historia humana, aparecendo de Roma para nossos dias, sendo nesse periodo observadas transformacoes na consciencia humana. A apropriacao pelo Estado da jurisdicao verificada no periodo cognitio extraordinaria, fez com que a funcao de aplicar a lei ficasse sob o monopolio estatal'. 1O estudo de qualquer instituto juridico nao prescinde uma analise do seu conteudo axiologico, bem como do seu aspecto teleologico, em consonancia com as normas constitucionais relativas ao tema abordado.A interpretacao das normas legais deve ter em foco, ainda, e principalmente, a garantia da dignidade humana, que constitui um dos fundamentos da Republica Federativa do Brasil (art. 1 Degrees, III, CF), e os objetivos almejados pelo Estado Democratico de Direito tendo em vista a construcao de uma sociedade justa e solidaria (art. 3 Degrees, I, CF) Full Product DetailsAuthor: Jose Franklin de de SousaPublisher: Independently Published Imprint: Independently Published Dimensions: Width: 15.20cm , Height: 3.60cm , Length: 22.90cm Weight: 0.921kg ISBN: 9798721534263Pages: 702 Publication Date: 13 March 2021 Audience: General/trade , General Format: Paperback Publisher's Status: Active Availability: Temporarily unavailable ![]() The supplier advises that this item is temporarily unavailable. It will be ordered for you and placed on backorder. Once it does come back in stock, we will ship it out to you. Language: Portuguese Table of ContentsReviewsAuthor InformationTab Content 6Author Website:Countries AvailableAll regions |