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OverviewO conceito de direito subjetivo apresenta-se como um dos mais reproduzidos pela teoria do direito, uma vez que representa a expressao maxima do ideal individualista. Tal conceito, contudo, merece ser problematizado, sendo esse o objetivo do presente artigo.Strauss (1986, p. 54) advoga o nascimento romano do conceito de direito subjetivo, afirmando que Cicero, ao admitir a existencia de uma centelha divina em cada homem, ja reconhecia a liberdade humana de se harmonizar ou nao com o fim que lhe era dado. Apesar do escatologismo herdado da Grecia, Cicero teria reconhecido pela primeira vez ao homem racional a liberdade e a vontade. Villey (1983, p. 34) discorda dessa busca remota a concepcao de sujeito de direito, uma vez que em Roma a nocao de direito foi heranca do jus grego, que provem do vocabulo justitia, utilizado para significar, sobretudo, a ideia de distribuicao, equidade. Nesse contexto, a nocao de direito nao corresponde ao ideal de 'igualdade em liberdade e dignidade', fundamental para o conceito de direito subjetivo. A justica romana se referiria a questoes exteriores ao individuo, tais como a partilha de bens materiais, de obrigacoes ou mesmo do exercicio de funcoes publicas. O produto dessa partilha nao seria isonomico, no sentido moderno, mas equitativo, uma vez que a proporcao justa se daria em face da qualidade das pessoas e nao da razao subjetiva igualmente comum a todos os homens (VILLEY, 1983, p; 34-38).A concepcao romana reduz, portanto, o direito a realidade, caracterizando-o fundamentalmente por seu carater objetivo. E 'afirmar o carater objetivo do direito e significar antes de tudo que este nao radica primariamente no sujeito, senao em algo externo a ele, na acao exterior ou na coisa' (GALLEGO, 1996, p. 145). Tal modo de entender o direito e retomado pela teoria tomista classica, que tambem vislumbra a justica como sendo a distribuicao de bens segundo o que e devido a cada um, fazendo do homem medieval um 'devedor', devedor de Deus, por te-lo criado, e devedor da propria comunidade, ja que a comunhao se da exatamente para que a cada um sejam atribuidos os direitos necessarios para que sejam perfeitos e completos. O fundamento do direito descansa no modo proprio pelo qual fomos criados e do que nos e devido para nossa perfeicao. Esse modo proprio de ser e o da pessoa. Dizer 'pessoa' e, de algum modo, assinalar o nome proprio do humano. Vale dizer, do sujeito racional e livre e, portanto, consciente de ser devedor. De um modo primordial e religioso para com Deus; por consequencia, de um modo decorrente da justica para com outro como ele, para um igual. Se as coisas devidas, elas sao devidas para realizar nossa perfeicao. O devido e a raiz da justica. A concreta determinacao do debito e o direito. (GALLEGO, 1996, p. 47-48). Full Product DetailsAuthor: Jose Franklin de de SousaPublisher: Independently Published Imprint: Independently Published Dimensions: Width: 15.20cm , Height: 3.70cm , Length: 22.90cm Weight: 0.957kg ISBN: 9798650569688Pages: 664 Publication Date: 02 June 2020 Audience: General/trade , General Format: Paperback Publisher's Status: Active Availability: Temporarily unavailable ![]() The supplier advises that this item is temporarily unavailable. It will be ordered for you and placed on backorder. Once it does come back in stock, we will ship it out to you. Language: Portuguese Table of ContentsReviewsAuthor InformationTab Content 6Author Website:Countries AvailableAll regions |