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OverviewO nome dado ao Livro I da Parte Especial nao poderia ser mais adequado: 'Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentenca'. Por isso, apos a disciplina do 'procedimento comum', que ocupa o Titulo I daquele Livro (arts. 318 a 512), o Titulo II (arts. 513 a 538) traz a disciplina relativa ao cumprimento de sentenca. Lei 13105/2015 (CPC).Art. 513. O cumprimento da sentenca sera feito segundo as regras deste Titulo, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigacao, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Codigo. 1o O cumprimento da sentenca que reconhece o dever de pagar quantia, provisorio ou definitivo, far-se-a a requerimento do exequente. 2o O devedor sera intimado para cumprir a sentenca: I - pelo Diario da Justica, na pessoa de seu advogado constituido nos autos;II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Publica ou quando nao tiver procurador constituido nos autos, ressalvada a hipotese do inciso IV;III - por meio eletronico, quando, no caso do 1o do art. 246, nao tiver procurador constituido nos autosIV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 3o Na hipotese do 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimacao quando o devedor houver mudado de endereco sem previa comunicacao ao juizo, observado o disposto no paragrafo unico do art. 274. 4o Se o requerimento a que alude o 1o for formulado apos 1 (um) ano do transito em julgado da sentenca, a intimacao sera feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereco constante dos autos, observado o disposto no paragrafo unico do art. 274 e no 3o deste artigo. 5o O cumprimento da sentenca nao podera ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsavel que nao tiver participado da fase de conhecimento.Art. 246. 1o Com excecao das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas publicas e privadas sao obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletronicos, para efeito de recebimento de citacoes e intimacoes, as quais serao efetuadas preferencialmente por esse meio.Art. 256. A citacao por edital sera feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;II - quando ignorado, incerto ou inacessivel o lugar em que se encontrar o citando;III - nos casos expressos em lei. 1o Considera-se inacessivel, para efeito de citacao por edital, o pais que recusar o cumprimento de carta rogatoria. 2o No caso de ser inacessivel o lugar em que se encontrar o reu, a noticia de sua citacao sera divulgada tambem pelo radio, se na comarca houver emissora de radiodifusao. 3o O reu sera considerado em local ignorado ou incerto se infrutiferas as tentativas de sua localizacao, inclusive mediante requisicao pelo juizo de informacoes sobre seu endereco nos cadastros de orgaos publicos ou de concessionarias de servicos publicos.Art. 274. Nao dispondo a lei de outro modo, as intimacoes serao feitas as partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartorio, diretamente pelo escrivao ou chefe de secretaria.Paragrafo unico. Presumem-se validas as intimacoes dirigidas ao endereco constante dos autos, ainda que nao recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificacao temporaria ou definitiva nao tiver sido devidamente comunicada ao juizo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondencia no primitivo endereco.O novo CPC consagra, assim, a irreversivel tendencia experimentada pelo direito processual civil brasileiro desde as Reformas pelas quais o CPC/73 comecou a passar desde 1994, um modelo de processo sincretico, em que as atividades relativas ao reconhecimento do direito aplicavel ao caso e a sua efetivacao concreta desenvolvem-se em um Full Product DetailsAuthor: Jose Franklin de de SousaPublisher: Independently Published Imprint: Independently Published Dimensions: Width: 15.20cm , Height: 2.60cm , Length: 22.90cm Weight: 0.676kg ISBN: 9798648411388Pages: 464 Publication Date: 24 May 2020 Audience: General/trade , General Format: Paperback Publisher's Status: Active Availability: Temporarily unavailable ![]() The supplier advises that this item is temporarily unavailable. It will be ordered for you and placed on backorder. Once it does come back in stock, we will ship it out to you. Language: Portuguese Table of ContentsReviewsAuthor InformationTab Content 6Author Website:Countries AvailableAll regions |