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OverviewA tutela de urgencia, cujo objeto se ocupa de evitar danos, encontra-se dentro do contexto das tutelas provisorias, isto e a tutela de urgencia e especie do genero tutela provisoria. O fundamento das tutelas provisorias reside no principio da inafastabilidade da jurisdicao, disposto no artigo 5 Degrees, inciso XXXV da Constituicao Federal de 1988, in verbis: 'a lei nao excluira da apreciacao do Poder Judiciario lesao ou ameaca a direito'.De tal modo, as tutelas provisorias, e por consequencia de urgencia, vem a ser resultado de uma atividade jurisdicional de cognicao sumaria diante da presenca do periculum in mora. A tutela de urgencia sera requerida ao juizo da causa e, quando antecedente, ao juizo competente para conhecer do pedido principal.Nao ocorre, vale lembrar, coisa julgada material, devendo a tutela de urgencia ser confirmada quando da prolacao da sentenca. Feitas as devidas consideracoes, temos que a tutela de urgencia se subdivide em cautelar e satisfativa. A tutela cautelar tem por objetivo preservar direitos, podendo ser antecedente/preparatoria (antes do oferecimento do pedido principal) ou incidental (durante o tramite do pedido principal), tendo em ambos casos por requisitos o fumus boni juris e o periculum in mora.Importa apontar que quando a tutela cautelar e requerida de forma antecedente, devera constar qual sera o pedido principal. O novo Codigo de Processo Civil a adotou um sistema misto, pelo qual existem as tutelas tipificadas (sistema tipico: o Codigo preve quais hipoteses permitem as cautelares e admite-se que o juiz conceda outras alem daquelas) e admite-se que o juiz conceda outras alem das tipificadas (sistema atipico: nao existe nenhuma tipificacao no Codigo das hipoteses que cabem cautelares, de modo que o juiz podera deferir a tutela cautelar, adequada a evitar o perecimento do direito no caso concreto)A tutela satisfativa, tambem denominada de tutela provisoria antecipada, visa assegurar a efetividade do direito material podendo ser antecedente/preparatoria (antes do oferecimento do pedido principal) ou incidental (durante o tramite do pedido principal).O fenomeno juridico deriva do instinto de sociabilidade do ser humano, tornando necessaria a normatizacao das relacoes entre as pessoas no convicio social. E o direito esta intimamente ligado a natureza do homem, que, desde as mais remotas eras, sentiu a necessidade de se congregar em grupos, com a finalidade de tornar mais facil a propria existencia, e de enfrentar e se sobrepor as dificuldades derivadas das constantes lutas contra os elementos naturais, resultando destes o conflito de interesses entre os proprios homens que se uniram em sociedade. Full Product DetailsAuthor: Jose Franklin de de SousaPublisher: Independently Published Imprint: Independently Published Dimensions: Width: 15.20cm , Height: 3.80cm , Length: 22.90cm Weight: 0.998kg ISBN: 9798748787765Pages: 760 Publication Date: 04 May 2021 Audience: General/trade , General Format: Paperback Publisher's Status: Active Availability: Temporarily unavailable ![]() The supplier advises that this item is temporarily unavailable. It will be ordered for you and placed on backorder. Once it does come back in stock, we will ship it out to you. Language: Portuguese Table of ContentsReviewsAuthor InformationTab Content 6Author Website:Countries AvailableAll regions |